top of page

Descubra a diferença entre guarda unilateral, guarda compartilhada, guarda alternada e guarda nidal

  • Foto do escritor: Fernando Costa
    Fernando Costa
  • 23 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de jun. de 2023


No complexo mundo do direito de família, entender as diferentes formas de guarda de filhos é fundamental. Quer seja em uma situação de separação, divórcio ou outros cenários, escolher a melhor forma de guarda é essencial para o bem-estar do seu filho.

ree

A guarda unilateral confere a um dos pais a responsabilidade principal sobre a criança. Este modelo é comumente utilizado quando um dos pais não pode, ou não está apto, a assumir plenamente as responsabilidades parentais.


Na guarda compartilhada, os pais compartilham o tempo e as decisões sobre a vida do filho de maneira igual. É a escolha ideal quando ambos os pais estão dispostos e capazes de colaborar pelo melhor interesse da criança.


A guarda alternada, por sua vez, envolve uma distribuição de tempo igual ou quase igual com a criança para cada um dos pais. Aqui, os pais alternam não só o tempo, mas também a autoridade parental.


Finalmente, temos a guarda nidal, uma opção menos comum, mas que pode ser a melhor solução em algumas circunstâncias. Nesse arranjo, a criança permanece em um ambiente estável (o "ninho"), e os pais se revezam morando com ela.


Cada família é única e, por isso, merece um aconselhamento jurídico sob medida. No nosso escritório, estamos prontos para ajudar você a entender essas diferentes formas de guarda e orientá-lo na escolha que melhor atenda às necessidades do seu filho. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar.

 
 
 

Comentarios

Obtuvo 0 de 5 estrellas.
Aún no hay calificaciones

Agrega una calificación
  • Whatsapp

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - FERNANDO COSTA - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 39.895.937/0001-08 - OAB /SC 6101/2020
ESTRADA CRISTÓVÃO MACHADO DE CAMPOS, 350 - VARGEM GRANDE - FLORIANÓPOLIS /SC CEP: 88052-600

bottom of page