Entenda o que é união estável na legislação brasileira
- Fernando Costa

- 13 de set. de 2023
- 2 min de leitura
A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade atual. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que realmente significa e como é reconhecida pela legislação brasileira. Neste artigo, vamos explorar o conceito de união estável, entender seus requisitos legais e conhecer os direitos e deveres dos companheiros envolvidos. Vamos desvendar os mistérios desse instituto e proporcionar um melhor entendimento sobre essa forma de relacionamento reconhecida pelo nosso ordenamento jurídico.

O que é união estável? A união estável é a relação afetiva duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Diferente do casamento civil, a união estável não exige uma cerimônia formal ou registro cartorário, sendo reconhecida pela convivência pública e notória dos companheiros. Essa forma de relacionamento é regida pelo artigo 1.723 do Código Civil brasileiro.
Requisitos da união estável: Para ser considerada uma união estável, a relação deve cumprir alguns requisitos. Primeiro, é necessário que haja uma convivência pública, ou seja, que o relacionamento seja conhecido e reconhecido por outras pessoas. Além disso, é essencial que a relação seja duradoura e contínua, sem uma previsão específica de tempo mínimo estabelecida em lei. Por fim, é fundamental que exista a intenção de constituir uma família, que pode ser demonstrada por meio de aspectos como o compartilhamento de despesas, a criação conjunta de filhos, entre outros.
Direitos e deveres dos companheiros: A união estável confere aos companheiros uma série de direitos e deveres equiparados aos do casamento. Entre os principais direitos, estão a possibilidade de usar o sobrenome do companheiro, a proteção do lar, a herança na ausência de um testamento, a pensão alimentícia, a inclusão como dependente em planos de saúde e a previdência social, entre outros. É importante ressaltar que esses direitos são reconhecidos desde que a união esteja de acordo com os requisitos legais.
Reconhecimento da união estável: O reconhecimento da união estável pode ser feito de forma administrativa ou judicial. No âmbito administrativo, os companheiros podem realizar uma declaração pública de união estável em cartório, formalizando sua condição perante a lei. Caso haja discordância ou contestação, é possível recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento judicial da união estável.
Conclusão: A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida e protegida pela legislação brasileira. É importante compreender os requisitos legais, os direitos e deveres dos companheiros envolvidos para garantir uma convivência harmoniosa e segura. Se você está em uma união estável ou pretende estabelecer uma, busque orientação jurídica adequada para esclarecer suas dúvidas e garantir a proteção dos seus direitos. Lembre-se, a união estável é uma forma legítima de constituição familiar, trazendo consigo uma série de benefícios e responsabilidades para os companheiros envolvidos.
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