Entenda o que é usucapião: uma maneira de se tornar o dono legal de um imóvel
- Fernando Costa

- 24 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
A usucapião é um processo no qual você pode se tornar o proprietário de um imóvel por usá-lo durante um determinado período de tempo. É importante ressaltar que a usucapião é uma forma de aquisição originária de propriedade - isso significa que você se torna a primeira pessoa oficialmente registrada como proprietária, independentemente de quem possuía o imóvel antes.

Além disso, é possível obter a usucapião tanto através da via judicial quanto da via extrajudicial. Na via judicial, o processo é levado a um tribunal, onde um juiz decide sobre o caso. Na via extrajudicial, o processo é realizado diretamente em um cartório, com o auxílio de um advogado.
Vamos entender melhor as modalidades de usucapião:
Usucapião Ordinária: Se você ocupa um imóvel por 10 anos ininterruptos, sem que ninguém reclame a posse, e se possuir um justo título, você pode se tornar o dono oficial desse imóvel. Para imóveis rurais, esse prazo é de 15 anos.
Usucapião Extraordinária: Aqui, o tempo sobe para 15 anos de posse ininterrupta e sem que ninguém conteste a propriedade. Contudo, se você estabelecer esse imóvel como sua moradia habitual ou realizar obras ou serviços produtivos nele, o prazo reduz para 10 anos.
Usucapião Especial Urbana: Para essa categoria, se você morar em um imóvel urbano (até 250m²) por 5 anos ininterruptamente, sem que ninguém reclame a posse, e se não possuir nenhum outro imóvel, você pode vir a ser o dono. Caso possua um justo título, esse prazo reduz para 3 anos.
Usucapião Especial Rural (Pro labore): No caso de um imóvel rural de até 50 hectares, se você o ocupar por 5 anos sem interrupção e sem oposição, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, você pode se tornar o dono. Se possuir um justo título, esse prazo reduz para 3 anos.
Usucapião Coletiva: Esse tipo é especial para áreas urbanas ocupadas por pessoas de baixa renda. Se o grupo ocupar o imóvel por 5 anos, sem interrupção e sem que ninguém reclame a posse, e se os membros do grupo não possuírem outros imóveis, eles podem vir a ser os donos.
Usucapião Familiar: Se você ficar com a casa após uma separação e viver nela por 2 anos sem interrupção, você pode se tornar o dono, desde que a casa tenha até 250m² e o ex-cônjuge não tenha outro imóvel.
Cada caso é único e pode necessitar de uma análise mais detalhada. Se você acredita que pode ter direito à usucapião, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-lo a entender melhor sua situação e percorrer esse processo, seja ele judicial ou extrajudicial.
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