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Pais Separados? Descomplicando a Guarda, Visitação e Pensão Alimentícia

  • Foto do escritor: Fernando Costa
    Fernando Costa
  • 1 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

A separação é uma fase desafiadora, ainda mais quando há filhos envolvidos. A avalanche de informações e decisões pode parecer esmagadora. Porém, não precisa ser assim. Estamos aqui para ajudar você a navegar por este terreno desconhecido. Este guia tem o objetivo de descomplicar os conceitos de guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia.


Guarda dos Filhos: Entendendo os Direitos e as Responsabilidades


Comecemos pela guarda dos filhos. No Direito Brasileiro, de acordo com os artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, a "guarda" é o direito e a responsabilidade de cuidar dos filhos. Essa guarda pode ser de dois tipos: Unilateral ou Compartilhada.


Na Guarda Unilateral, um dos genitores assume a maioria das responsabilidades do dia a dia e toma as decisões mais importantes sobre a vida da criança. No entanto, isso não exclui o outro genitor. Ele mantém o direito de visitar a criança e participar das decisões relevantes.


A Guarda Compartilhada, por outro lado, dá a ambos os genitores uma participação igualitária na vida do filho. Eles compartilham as decisões importantes, como questões escolares e de saúde. Embora a criança possa ter um lar base, a Guarda Compartilhada garante que ambos os genitores desempenhem um papel ativo na criação e no crescimento da criança.


Visitação: Sustentando Relações Afetivas Fortes


Em um contexto de separação, é fundamental que a criança mantenha uma relação sólida e saudável com ambos os genitores. As visitas, conforme garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 19), proporcionam essa continuidade. As visitas regulares mantêm os laços afetivos e garantem a presença contínua do genitor não residente na vida da criança.


Pensão Alimentícia: Protegendo o Futuro dos Seus Filhos


A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta a um ou ambos os genitores para manter o bem-estar da criança, conforme estipulado nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. O valor dessa pensão pode ser acordado entre os genitores ou, na ausência de um acordo, determinado por um juiz. É importante lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia é um ilícito civil, passível de prisão (artigo 733 do Código de Processo Civil).


Estamos Aqui para Auxiliar


O bem-estar da criança é a prioridade máxima em todas essas questões. A participação ativa e amorosa de ambos os genitores é crucial para a criação e o crescimento saudáveis de um filho. Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência em qualquer aspecto da guarda dos filhos, visitação ou pensão alimentícia, estamos à sua disposição. Nossa equipe dedicada e experiente está pronta para fornecer o suporte e a orientação de que você precisa durante este período desafiador. Entre em contato conosco e deixe-nos ajudá-lo a navegar por estas questões importantes. Lembre-se, você não está sozinho neste caminho.

 
 
 

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