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Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia: Entenda os motivos e cenários possíveis

  • Foto do escritor: Fernando Costa
    Fernando Costa
  • 1 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

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A pensão alimentícia desempenha um papel crucial na proteção do bem-estar daqueles que dependem financeiramente de terceiros. No entanto, é importante compreender que existem circunstâncias específicas em que o alimentado (aquele que recebe a pensão) pode perder o direito de continuar recebendo os pagamentos.


Neste artigo informativo, abordaremos os motivos pelos quais isso pode ocorrer, fornecendo insights valiosos para que você possa entender seus direitos e opções em relação à pensão alimentícia, com base em doutrinas jurídicas relevantes.

  1. Maioridade do Alimentado: Um dos fatores determinantes para a perda do direito à pensão alimentícia é a maioridade do alimentado. Conforme estabelecido pelo Código Civil, aos 18 anos, a pessoa beneficiada pela pensão alimentícia atinge a capacidade plena, podendo ocorrer a cessação do pagamento. No entanto, doutrinas como a de Maria Berenice Dias ressaltam que, em certos casos excepcionais, a obrigação pode ser estendida além da maioridade, principalmente quando há a continuidade dos estudos ou necessidades especiais do alimentado.

  2. Autonomia Financeira do Alimentado: Outro motivo que pode levar à perda do direito à pensão alimentícia é a comprovação de que o alimentado possui autonomia financeira suficiente para prover suas próprias necessidades básicas. Nesse sentido, a doutrina de Sílvio de Salvo Venosa destaca que a capacidade de autossustento do alimentado deve ser considerada para a revisão ou cessação dos pagamentos. Fatores como renda, patrimônio e capacidade de trabalho do alimentado são analisados pelo juiz para tomar uma decisão embasada.

  3. Reconciliação entre os Genitores: A reconciliação entre os genitores é outra circunstância que pode levar à perda do direito à pensão alimentícia. Doutrinadores como Rolf Madaleno explicam que, ao restabelecerem a convivência, presume-se que a responsabilidade mútua pelo sustento também foi retomada. Assim, o alimentado pode perder a necessidade de receber a pensão alimentícia.

  4. Falta de Necessidade do Alimentado: A demonstração de que o alimentado não possui mais a necessidade da pensão alimentícia pode resultar na revisão ou cessação dos pagamentos. De acordo com a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, essa falta de necessidade pode ocorrer quando o beneficiado obtém uma melhora significativa em sua situação financeira, como conseguir um emprego remunerado condizente ou herdar um patrimônio relevante. Nesses casos, é possível requerer a revisão da pensão alimentícia.

  5. Má-fé ou Comportamento Inadequado do Alimentado: A má-fé ou o comportamento inadequado por parte do alimentado também podem levar à revisão ou cessação da pensão alimentícia. A doutrina de Maria Helena Diniz destaca que, quando o beneficiado age de maneira desonesta, ocultando informações financeiras ou recusando-se injustificadamente a buscar emprego, o alimentante pode solicitar a revisão dos pagamentos ou até mesmo a cessação da pensão.

É essencial ter conhecimento sobre os motivos que podem levar à perda do direito à pensão alimentícia. A maioridade do alimentado, sua autonomia financeira, a reconciliação entre os genitores, a falta de necessidade e o comportamento inadequado são alguns dos fatores a serem considerados, com base em doutrinas jurídicas relevantes. No entanto, é importante ressaltar que a decisão final será tomada pelo juiz, levando em conta as particularidades de cada caso. Entre em contato conosco e nos permita auxiliar na melhor tomada de decisão.

 
 
 

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